A nossa luta por uma escola sem focos do Aedes aegypti já começa agora nos primeiros dias de aula!
Todos os estudantes, professores e profissionais da educação, precisamos unir forças no combate ao mosquito.
E com isso o Ministério da Educação através do portal http://zikazero.mec.gov.br/ traz algumas dicas que podem ser praticadas dentro de sua unidade escolar!
A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.
A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Participaram também da coletiva a coordenadora-geral de Tributação-substituta, Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no DOU de 2/2/2016, e republicada hoje, 3/2/2016, por ter saído com incorreção na primeira versão.
Veja a Coletiva com as principais Regras da Declaração 2016
Qualquer craibense que empregou uma empregada doméstica com carteira assinada no período entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 pode deduzir em sua declaração anual do IRPF 2016 ( Imposto de Renda de Pessoa Física 2016) o valor da contribuição da previdência social paga em nome de sua subordinada. O teto de restituição ou a dedução informada será de R$ 1.182,20.
Esse valor corresponde aos 12% de INSS, referente ao que o empregador recolheu durante o meses de dezembro de 2014 até novembro de 2015, porém tem um detalhe, o contribuinte terá que usar o modelo da declaração completa. Se os empregadores decidirem fazer pelo desconto simplificado não usará esta dedução.