quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Empregadores domésticos craibenses podem deduzir R$ 1.182 no Imposto de Renda

Qualquer craibense que empregou uma empregada doméstica com     carteira assinada no período entre dezembro de 2014  a novembro de 2015 pode deduzir em sua declaração anual do IRPF 2016 ( Imposto de Renda de Pessoa Física 2016) o     valor da contribuição da previdência social paga em nome de sua subordinada. O teto de restituição ou a dedução  informada será de R$ 1.182,20.

Esse valor corresponde aos 12% de INSS, referente ao que o empregador recolheu durante o meses de dezembro de 2014 até novembro de 2015, porém tem um detalhe, o contribuinte terá que usar o modelo da declaração completa. Se os empregadores decidirem fazer pelo desconto simplificado não usará esta dedução.

Fonte:Previdência Social

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