Qualquer craibense que empregou uma empregada doméstica com carteira assinada no período entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 pode deduzir em sua declaração anual do IRPF 2016 ( Imposto de Renda de Pessoa Física 2016) o valor da contribuição da previdência social paga em nome de sua subordinada. O teto de restituição ou a dedução informada será de R$ 1.182,20.
Esse valor corresponde aos 12% de INSS, referente ao que o empregador recolheu durante o meses de dezembro de 2014 até novembro de 2015, porém tem um detalhe, o contribuinte terá que usar o modelo da declaração completa. Se os empregadores decidirem fazer pelo desconto simplificado não usará esta dedução.
Fonte:Previdência Social
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