Quem trabalhou antes de 1988 pode ter dinheiro a receber do Pis-Pasep. A Controladoria-Geral da União analisou o fundo de participação e constatou que 15 milhões de pessoas têm abono a receber e não sabem.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Não podem pedir o abono salarial os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Qual é o valor do Abono Salarial?
O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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